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19/09/2019 Visualizar PDF
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FERIADO LOCAL.
COMPROVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL.
POSSIBILIDADE. CPC/1973. RECONSIDERAÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF.
AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER
DO AGRAVO E NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
1. Agravo regimental contra decisão da Presidência que não
conheceu do agravo em recurso especial, por intempestividade.
Possibilidade de comprovação da tempestividade recursal por
ocasião da interposição do agravo interno nos casos de recurso
manejado sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.
Reconsideração.
2. Não enseja a interposição de recurso especial matéria que não
tenha sido debatida no acórdão recorrido e sobre a qual não
tenham sido opostos embargos de declaração, a fim de suprir
eventual omissão. Ausente o indispensável prequestionamento,
aplicando-se, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do
STF.
3. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e não
conhecer do recurso especial.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, dar provimento ao agravo
regimental para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Edição nº 2757 - Brasília, Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019 Publicação: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019
Código de Controle do Documento: 54581864-D67E-4D15-BA89-0A359C51E57E
Brasília, 03 de setembro de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
Edição nº 2757 - Brasília, Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Setembro de 2019 Publicação: Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019
Código de Controle do Documento: 54581864-D67E-4D15-BA89-0A359C51E57E
06/09/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para
conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
26/08/2019 Visualizar PDF
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