Informações do processo 2014/0292009-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.495.501
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 24/11/2014 a 26/03/2015
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2015 2014

26/03/2015

  • Ministro Presidente do Stj
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Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

É firme o entendimento desta Corte no sentido de que a ausência da cadeia completa
de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na
Súmula n.º 115/STJ.

Outrossim, pacífica a jurisprudência deste Tribunal Superior acerca da inaplicabilidade
da providência de que trata o art. 13 do CPC em sede especial, devendo a representação processual
estar formalmente perfeita por ocasião da interposição do recurso (EREsp 868.800/RS, Corte
Especial, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 11/11/2010).

No caso, o recorrente não procedeu à juntada da cadeia completa de procuração e/ou
substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial, Dr. Tom Brenner, OAB/RS
n.º 46.136.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


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