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Movimentações 2015 2014
26/03/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para Contra-Razões de
RE:
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE IMPUGNA DECISÃO CONCESSIVA DE
LIMINAR EM AÇÃO POSSESSÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 131, 535, II,
DO CPC E 1.208 DO CC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. JUÍZO ACERCA DA PRESENÇA
DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA – COGNIÇÃO
SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO N.
7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. "Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo
julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as
questões suscitadas nas razões recursais" (AgRg no AREsp n. 405.669/RJ, Rel. Ministro João Otávio
de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/3/2015, DJe 9/3/2015).
2. É inviável o recurso especial que pretende rever o entendimento das instâncias ordinárias acerca da
presença dos requisitos para a concessão de liminar em ação possessória, por demandar a formação
de nova convicção acerca dos fatos da causa, a partir de um reexame das provas, o que é impossível
nas instâncias extraordinárias, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. Precedentes de
ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, João Otávio de Noronha, Paulo de Tarso
Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 19 de março de 2015 (data do julgamento).
26/03/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
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