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24/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da
petição de fls. e-STJ 352/356, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de
seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.
Publique-se.
Brasília, 23 de agosto de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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