Informações do processo 2014/0306884-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 622.030
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/12/2014 a 24/03/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2015 2014

24/03/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que a petição de recurso especial foi
protocolada, na origem, sem as respectivas guias de recolhimento, apesar de presente o comprovante
de pagamento das custas e do porte de remessa e retorno. Assim, não se verifica o atendimento da
exigência contida no art. 511,
caput , do CPC, incidindo, na espécie, também o disposto na Súmula
n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.

A propósito, este Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os
recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados das guias de recolhimento
devidamente preenchidas, além dos respectivos comprovantes de pagamento, ambos de forma visível
e legível, sob pena de deserção. Nesse sentido, os seguintes precedentes: AgRg no AREsp
165.686/BA, 1ª Turma, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 1º/9/2014; e AgRg no AREsp 425.678/SC,
4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 7/3/2014.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 26 de fevereiro de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


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