Informações do processo 2014/0306996-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 622.169
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 04/12/2014 a 24/03/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj

Movimentações 2015 2014

24/03/2015

  • Ministro Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial foi interposto em
15/10/2013 (fl. 188), sendo que o v. acórdão dos embargos de declaração foi publicado somente em
5/12/2013 (fl. 185).

Não tendo havido a posterior ratificação do recurso extremo, caracterizada sua
extemporaneidade, porquanto prematuro. No caso, incide o óbice da Súmula 418/STJ, segundo a
qual "
é inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de
declaração, sem posterior ratificação
".

Nesse sentido, os seguintes precedentes: EREsp 837.411/MG, Corte Especial, Rel.
Min. Ari Pargendler, DJe de 4/4/2013; e AgRg nos EREsp 839.344/RJ, Corte Especial, Rel. Min.
Castro Meira, DJe de 23/2/2012.

Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento

ao recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 03 de março de 2015.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão