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Movimentações 2015 2014
24/03/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Intimação dos requerentes para apresentar
documento que comprove as respectivas datas de nascimento, a fim de que se prossiga com a
expedição dos precatórios:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA
JORNALÍSTICA. OFENSA À HONRA. DANO MORAL NÃO
CONFIGURADO. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento
do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não houve ofensa à honra do
recorrente. A leitura do acórdão recorrido não permite chegar a conclusão diversa.
Para tanto, seria necessário o reexame dos elementos de prova dos autos, o que é
inviável em recurso especial, ante o óbice da mencionada súmula.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão, Raul
Araújo (Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília-DF, 17 de março de 2015(Data do Julgamento)
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