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17/03/2023 Visualizar PDF
DECISÃO
Por meio da petição de fl. 902, J. C. R., E. DA S. G., E. A. M., F. C. P.,
J. C. B., J. H. M., J. A. DE M., M. DOS R. L., M. S., S. A. DE A., P. S. F., J. A. DA
S. pleiteiam a desistência do recurso. Constam poderes especiais na procuração
(fl. 193).
Ante o exposto, nos termos dos arts. 998 do Código de Processo
Civil e 22, § 2º, I, a, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
homologo o pedido de desistência.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 14 de março de 2023.
MINISTRO OG FERNANDES
Vice-Presidente
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