Criando um monitoramento
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Movimentações 2015 2014
19/03/2015
DESPACHO
Devidamente cumprida a presente comissão, conforme denota a certidão de fl. 230,
devolvam-se os autos à Justiça rogante por intermédio da autoridade central competente, nos termos
do artigo 216-X do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça.
Brasília, 16 de março de 2015.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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Confirma a exclusão?