Informações do processo 2014/0012133-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 464.026
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 03/10/2014 a 19/03/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA

Movimentações 2015 2014

19/03/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA
    Relatora
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
25/03/2015, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto em face de decisão que recusou admissibilidade ao recurso
especial manifestado com base no art. 105, III, da Constituição Federal.

O recurso especial deixou de ser admitido ao fundamento de que o acórdão objurgado está

em pleno alinho com a jurisprudência desta Corte.

Para que se efetive o conhecimento do agravo, é necessário o desenvolvimento pela parte
interessada de arrazoado suficiente para a impugnação de todos os motivos da decisão de negativa de
admissibilidade ao recurso especial.

Ocorre que do exame das razões vertidas na peça recursal apresentada nestes autos,
percebe-se que a parte recorrente omitiu impugnação específica acerca de todos os fundamentos da
decisão questionada, tendo limitado-se a questionar a cognição do juízo de admissibilidade, deixando
de apresentar julgados desta Corte em sentido diverso do indicado na decisão objurgada.

Desse modo, a teor do que dispõe a segunda parte do inciso I do § 4º do artigo 544 do CPC,
o agravo não deve ser conhecido.

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Intimem-se.

Brasília, 16 de março de 2015.

MINISTRA MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)

Relatora


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