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Movimentações 2015 2014
19/03/2015
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
25/03/2015, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto em face de decisão que recusou admissibilidade ao recurso
especial manifestado com base no art. 105, III, da Constituição Federal.
O recurso especial deixou de ser admitido ao fundamento de que o acórdão objurgado está
em pleno alinho com a jurisprudência desta Corte.
Para que se efetive o conhecimento do agravo, é necessário o desenvolvimento pela parte
interessada de arrazoado suficiente para a impugnação de todos os motivos da decisão de negativa de
admissibilidade ao recurso especial.
Ocorre que do exame das razões vertidas na peça recursal apresentada nestes autos,
percebe-se que a parte recorrente omitiu impugnação específica acerca de todos os fundamentos da
decisão questionada, tendo limitado-se a questionar a cognição do juízo de admissibilidade, deixando
de apresentar julgados desta Corte em sentido diverso do indicado na decisão objurgada.
Desse modo, a teor do que dispõe a segunda parte do inciso I do § 4º do artigo 544 do CPC,
o agravo não deve ser conhecido.
Ante o exposto, não conheço do agravo.
Intimem-se.
Brasília, 16 de março de 2015.
MINISTRA MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)
Relatora
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