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Movimentações 2015 2014
17/03/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Mediante análise dos autos, verifica-se que o recurso especial não foi instruído com as
guias de custas e de porte de remessa e retorno dos autos e os respectivos comprovantes de
pagamento.
Assim, não se verifica o atendimento da exigência contida no art. 511, caput , do CPC,
incidindo, na espécie, também o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do
recurso.
Ante o exposto, com fulcro no art. 1º da Resolução STJ n.º 17/2013, nego seguimento
ao recurso.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 06 de fevereiro de 2015.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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Confirma a exclusão?