Informações do processo 2014/0067500-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 493.271
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 09/04/2014 a 22/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2015 2014

22/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. APELO
NOBRE SEM ASSINATURA DO PROCURADOR. RECURSO INEXISTENTE.
DESCABIMENTO DA REGULARIZAÇÃO, NA INSTÂNCIA ESPECIAL, DE RECURSO
APÓCRIFO. AGRAVO REGIMENTAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.

1.      De início, cumpre ressaltar que, segundo orientação do Plenário do STJ, aos

recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março
de 2016), caso dos autos, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista,
com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado
Administrativo 2).

2. A jurisprudência desta Corte considera inexistente o Recurso Especial
interposto sem a assinatura do procurador, sendo incabível, na instância extraordinária, a
regularização do vício, nos termos do art. 13 do CPC/1973.

3. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO/RJ a que se

nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel
de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena

Costa.

Brasília, 15 de Abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1833 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/04/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3560 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão