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15/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Em petição acostada à e-STJ, fl. 727, SANTOS BRASIL S.A., por meio de seu
advogado, Dr. Fernando Nascimento Burattini, comunicou a ausência de interesse no julgamento do
feito, requerendo, por isso, a sua desistência.
Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito diante da alegada perda
superveniente do interesse recursal.
Nessas condições, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos do art. 34,
XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 14 de março de 2019.
MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator
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