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Movimentações 2015 2014
24/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Réu para Razões Finais:
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto em face de decisão que recusou admissibilidade ao recurso
especial manifestado com fundamento no art. 105, III, a e c , da Constituição Federal.
O recurso especial teve o seguimento negado à vista da ausência de fundamentação (Súmula
- STF 284) e por ser incabível recurso especial fundado em alegação de violação a enunciados
sumulares, pois não se enquadram no conceito de lei federal, a teor do art. 105, III, a , da Constituição
Federal (fls. 221/222).
Para que se efetive o conhecimento do agravo, é necessário o desenvolvimento pela parte
interessada de arrazoado suficiente para a impugnação de todos os motivos da decisão de negativa de
admissibilidade ao recurso especial.
Ocorre que do exame das razões vertidas na peça recursal apresentada nestes autos,
percebe-se que a parte recorrente deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada, limitando-se a reproduzir os argumentos do recurso especial, o que atrai a incidência da
Súmula 182 do STJ.
Assim sendo, a teor do que dispõe a segunda parte do inciso I do § 4º do artigo 544 do
CPC, o agravo não deve ser conhecido.
Ante o exposto, não conheço do agravo.
Intimem-se.
Brasília, 20 de fevereiro de 2015.
MINISTRA MARGA TESSLER
(JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)
Relatora
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