Informações do processo 2012/0142155-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 199.881
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 26/09/2014 a 24/02/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA

Movimentações 2015 2014

24/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Marga Tessler JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO - MINISTRA
    Relatora
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Réu para Razões Finais:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto em face de decisão que recusou admissibilidade ao recurso
especial manifestado com fundamento no art. 105, III,
a  e c , da Constituição Federal.

O recurso especial teve o seguimento negado à vista da ausência de fundamentação (Súmula
- STF 284) e por ser incabível recurso especial fundado em alegação de violação a enunciados
sumulares, pois não se enquadram no conceito de lei federal, a teor do art. 105, III, a , da Constituição
Federal (fls. 221/222).

Para que se efetive o conhecimento do agravo, é necessário o desenvolvimento pela parte
interessada de arrazoado suficiente para a impugnação de todos os motivos da decisão de negativa de
admissibilidade ao recurso especial.

Ocorre que do exame das razões vertidas na peça recursal apresentada nestes autos,
percebe-se que a parte recorrente deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão

agravada, limitando-se a reproduzir os argumentos do recurso especial, o que atrai a incidência da
Súmula 182 do STJ.

Assim sendo, a teor do que dispõe a segunda parte do inciso I do § 4º do artigo 544 do
CPC, o agravo não deve ser conhecido.

Ante o exposto, não conheço do agravo.

Intimem-se.

Brasília, 20 de fevereiro de 2015.

MINISTRA MARGA TESSLER
(JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)

Relatora


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