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Movimentações 2023 2018 2017 2015
20/12/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE
PUBLICIDADE. DUPLICATA. PROTESTO. DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO
NEGÓCIO JURÍDICO. TÍTULO HÁBIL A FUNDAMENTAR AÇÃO DE EXECUÇÃO.
SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são
cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Ademais, verifica-se que o acórdão recorrido em nenhum momento analisa a questão atinente
ao fato de que os documentos utilizados para a comprovação do negócio jurídico subjacente
seriam unilaterais. Por conseguinte, a matéria não foi prequestionada.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
12/12/2023 a 18/12/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
30/11/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 12/12/2023, às 14 horas.
17/11/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
09/11/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE
CONHECIMENTO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PUBLICIDADE.
DUPLICATA. PROTESTO. DEMONSTRAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO NEGÓCIO
JURÍDICO. TÍTULO HÁBIL A FUNDAMENTAR AÇÃO DE EXECUÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, ainda que sem aceite, a duplicata que houver sido
protestada, quando acompanhada de comprovação de realização do negócio jurídico subjacente,
revela-se instrumento hábil a fundamentar a execução.
2. Na espécie, a autora emitiu duplicata e promoveu protesto contra a ré, tendo o Tribunal de
origem, ao analisar o contexto probatório dos autos, definido que existiam diversas provas da
realização do negócio jurídico, havendo, por conseguinte, título hábil a respaldar o feito
executivo.
3. Entender de forma diversa do acórdão recorrido para afastar o reconhecimento da relação
jurídica e da respectiva prestação de serviço demandaria o revolvimento fático-probatório dos
autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
24/10/2023 a 30/10/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 30 de outubro de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
16/10/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 24/10/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
20/09/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
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