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11/03/2020 Visualizar PDF
Em razão do acordo celebrado entre as partes, noticiado nas petições de
fls. 3.073/3.075, 3.079/3.080 e 3.082/3.084, homologo a desistência do presente recurso.
Remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis.
Cumpra-se.
Brasília, 05 de março de 2020.
Relator
05/02/2020 Visualizar PDF
Tendo em vista a petição de acordo juntada às fls. 3073/3075, intimem-se
ALVARO L. DEVECZ, RUI P. DE ALBUQUERQUE, THAMAR EMP. PARTICIP.
LTDA. e SAGA EMP. E PARTICIPAÇÕES LTDA para que se pronunciem no prazo
comum de 15 dias a respeito do interesse no julgamento do aresp de fls. 2.968/2.980, sob
pena de extinção do feito.
Intimem-se. Publique-se.
Brasília, 03 de fevereiro de 2020.
Relator
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Confirma a exclusão?