Informações do processo 2015/0009250-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 653581
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 18/02/2015 a 01/09/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2018 2017 2015

01/09/2021 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de agravo de decisão que não admitiu recurso especial interposto LAURO
ZESSIN e outros , com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra
acórdão assim ementado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU CONCLUSÃO DE LAUDO
PERICIAL CONTÁBIL, ESTABELECENDO VALOR DA QUANTIA
EXEQUENDA. CÔMPUTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A
PENSÃO MENSAL QUE INCIDE A PARTIR DO EVENTO. MERA
ATUALIZAÇÃO DO PODER DE COMPRA DA MOEDA, SEM
REPRESENTAR MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO OU LUCRO AO
CREDOR. CONDENAÇÃO OU LUCRO AO CREDOR. RESSALVA, PORÉM,
QUANTO À INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL, CUJA CORREÇÃO
MONETÁRIA DEVE INCIDIR A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS
MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO. INTELIGÊNCIA DAS
SÚMULAS 43, 54 E 362 DO STJ. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
REALIZADOS VOLUNTARIAMENTE E VALORES ORIUNDOS DE
BLOQUEIO/PENHORA. DISTINÇÃO QUANTO AO EFEITO LIBERATÓRIO
RESPECTIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO (fl. 572).

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados.

A petição de recurso especial aponta, além de divergência jurisprudencial, ofensa ao

art. 525, I, e 535 do CPC/73, insurgindo-se contra o conhecimento do agravo de instrumento
interposto pelo recorrido, na origem.

Alega deficiência na formação do aludido agravo, em razão da ausência de peça
obrigatória, uma vez que o recorrido deixou de juntar cópia do substabelecimento que conferiu
poderes a uma das patronas dos recorrentes, que teria atuado em todos os últimos andamentos do
feito principal. Acrescenta que houve negativa de prestação jurisdicional, aduzindo que a Corte
estadual não se manifestou sobre a questão da função do instrumento de mandato de demonstrar
capacidade postulatória do subscritor da petição eletrônica.

Contrarrazões às fls. 695/700.

É o relatório. Decido.

Nos termo do Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas,
até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ".

Não prospera a alegada negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que o
tribunal de origem, a despeito de não ter acolhido os argumentos suscitados pelo recorrentes,
adotou fundamentação suficiente para respaldar a conclusão alcançada.

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado não está
obrigado a se pronunciar sobre todos os pontos abordados pelas partes, mormente quando já tiver
decidido a controvérsia sob outros fundamentos, sendo indevido conjecturar-se a existência de
omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade
com os interesses da parte (AgRg no REsp 1.170.313/RS; REsp 494.372/MG; AgRg nos EDcl
no AgRg no REsp 996.222/RS; AgInt no AREsp 790.307/RS; AgInt no AREsp 1.073.427/RS).

Conforme enfatizado pelo em. Min. Ari Pargendler, "a função judicial é prática, só
lhe importando as teses discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa;
nessa linha, o juiz não precisa, ao julgar procedente a ação, examinar-lhe todos os
fundamentos; se um deles é suficiente para esse resultado, não está obrigado ao exame dos
demais " (EDcl no REsp 15.450/SP, Segunda Turma, DJ de 6.5.1996, p. 14399); "não constitui
omissão o modo como, do ponto de vista da parte, o acórdão deveria ter decidido, nem
contradição o que, no julgado, lhe contraria os interesses " (EDcl no REsp 56.201/BA, Segunda
Turma, DJ de 9.9.1996).

Com efeito, nos termos da jurisprudência desta Corte, "não é o órgão julgador
obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que
apresentaram; deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e
imprescindíveis à sua resolução " (REsp 1.814.271/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, DJe de 1º.7.2019).

No mais, a preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento interposto pelo

ora recorrido, em decorrência da ausência de juntada do substabelecimento de poderes ao
advogado da parte agravada (ora recorrente), foi afastada pelo tribunal a quo nos seguintes
termos:

Preliminares terçadas em contraminuta não vingam.

Isso porque alegada omissão da irresignada, que deixou de exibir todos os
substabelecimentos juntados ao feito de origem, não tem o condão de obstar o
processamento do reclamo.

Reproduzidos a fls. 14/22 da inconformidade procurações e
substabelecimentos de todos os patronos aos quais são direcionadas as
publicações no feito de origem, à exceção da Dra. Carina Moisés Mendonça,
que representa os interesses da própria irresignada juntamente com o Dr.
André Luís Silva de Castro Nogueira Neto. Cotejo entre certidões
de publicação trazidas a fls. 144 e 278 da inconformidade e procurações
exibidas confirmam a conclusão.

Ausente qualquer prejuízo, perde relevância a preliminar suscitada. De
fato, a razão de ser da exibição do encadeamento de procurações e
substabelecimentos outorgados pelas partes é a cientificação das mesmas
sobre a existência do recurso. "In casu", a oferta da contraminuta
comprova ciência dos agravados, o que dá ensejo ao raciocínio expresso
pelo brocardo " pas de nullité sans grief" (fls. 573/574).

Esse entendimento encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte,
fundamentada no princípio da instrumentalidade das formas, no sentido da desnecessidade de
juntada de cópia de todas as procurações outorgadas pela parte agravada quando regularmente
intimada para responder ao recurso. A propósito:

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CONTRARRAZÕES. SIGNATÁRIO. AUSÊNCIA DE
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. FORMAÇÃO DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS
OBRIGATÓRIAS.

1. A Quarta Turma tem considerado que, quando constatado que a parte
adversa se encontra representada por outros advogados e a ausência da
procuração ou da cadeia de substabelecimento outorgando poderes ao
causídico signatário das contrarrazões ao recurso especial não lhe importa
prejuízo, em razão da oportuna apresentação de defesa, tal circunstância
não deve ensejar o não conhecimento do agravo de instrumento, em
obediência ao princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes.

(...)

4. Agravo regimental não provido (AgRg no Ag 1349365/PE, desta relatoria ,
QUARTA TURMA, DJe 24.6.2013)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO DEFINITIVA.
LEVANTAMENTO. IMPORTÂNCIA. OFERECIMENTO. CAUÇÃO.
DESNECESSIDADE. SÚMULA Nº 371/STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

SUBSTABELECIMENTO. AUSÊNCIA. ART. 525, I, CPC/1973 AUSÊNCIA.
PREJUÍZO. SÚMULA Nº 83/STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA Nº 283/STF.

1. A ausência de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido
enseja a aplicação da Súmula nº 283/STF.

2. A jurisprudência desta Corte, em atenção ao princípio da
instrumentalidade, mitiga a aplicação do art. 525, I, do CPC/1973, quando
não verificado o prejuízo. Precedentes .

(...)

5. Agravo não provido (AgInt no AREsp 1022480/SP, Rel. Ministro
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA , TERCEIRA TURMA, DJe 8.5.2017)

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO
DO ART. 525, I, DO CPC. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PLENAMENTE
EXERCIDOS. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A insurgência especial, quanto à ofensa ao art. 525, I, do CPC/1973,
esbarra no óbice contido na Súmula 7 do STJ, pois visa demonstrar a falta de
peça obrigatória e a ocorrência de prejuízo, o que fora negado pela Corte
local.

2. É entendimento da jurisprudência do STJ ser desnecessária a juntada de
cópia de todas as procurações outorgadas pela parte agravada, e que não há
nulidade se a parte foi intimada e apresenta tempestivamente contrarrazões,
como ocorreu na hipótese (AgRg no Ag 1.343.849/SP, Rel. Min. JOÃO
OTÁVIO DE NORONHA, DJe de 13.6.2011 ;

AgRg no AREsp 33.462/RJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, DJe de
05/12/2011).

3 Agravo interno a que se nega provimento (AgInt no AREsp 1046461/RJ,
Rel. Ministro LÁZARO GUIMARÃES , desembargador convocado do TRF
5ª Região), QUARTA TURMA, DJe 26.2.2018)

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. IPTU. EXECUÇÃO FISCAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC. PRINCÍPIO DA
INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE
PEÇA OBRIGATÓRIA. LEVANTAMENTO DO DEPÓSITO. CONDIÇÃO.
TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO QUE EXAMINA A LEGITIMIDADE
DA EXAÇÃO. PRECEDENTES.

1. É possível o conhecimento de agravo de instrumento ainda que não
tenham sido juntadas cópias de todas as procurações outorgadas pelo
agravado, tendo em vista que referida exigência pode ser mitigada quando o
advogado constante da procuração não juntada houver sido intimado da
interposição do recurso, principalmente por ter apresentado em tempo hábil
a resposta recursal, orientação que atende ao princípio da
instrumentalidade das formas e à interpretação teleológica da norma
processual.

(...)

Agravo interno improvido (AgInt nos EDcl no AREsp 809.894/RS, Rel.

Ministro HUMBERTO MARTINS , SEGUNDA TURMA, DJe 17.8.2016)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA
CÓPIA DA PROCURAÇÃO DAS ADVOGADAS SUBSCRITORAS DAS
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. PREJUÍZO À PARTE
AGRAVADA. AUSÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
GARANTIDOS COM A TEMPESTIVA APRESENTAÇÃO DE

CONTRAMINUTA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO
PROCESSO.

1. Segundo a atual orientação jurisprudencial desta Corte, "[...]
desnecessária a juntada de cópia de todas as procurações outorgadas pela
parte agravada se regularmente intimada para contraminutar " (AgRg no Ag
1.343.849/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 13.6.2011).

2. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes (EDcl nos
EDcl no AgRg no Ag 1261363/PR, Rel. Ministro PAULO DE TARSO
SANSEVERINO , TERCEIRA TURMA, DJe 26.2.2013)

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DA
PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SIGNATÁRIO DAS CONTRARRAZÕES
AO RECURSO ESPECIAL. TRASLADO DE CÓPIAS DE PROCURAÇÕES
DE OUTROS CAUSÍDICOS. CONTRAMINUTA TEMPESTIVAMENTE
APRESENTADA. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A PARTE
AGRAVADA.

1 - Esta Eg. Quarta Turma tem considerado que, quando constatado que a
parte recorrida se encontra representada por outros advogados e que a
ausência da procuração do causídico signatário das contrarrazões ao
recurso especial não importa em prejuízo, em razão da oportuna
apresentação de defesa, tal circunstância não deve ensejar a negativa de
seguimento do agravo de instrumento, em obediência ao princípio da
instrumentalidade das formas.

2 - "Desnecessária, na formação do instrumento de agravo do art. 544, § 1º,
do CPC, a juntada de cópias de todas as procurações outorgadas pela parte
agravada" (EDcl nos EDcl no Ag 1076352/RJ, Rel. Ministro ALDIR
PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2009, DJe
08/03/2010).

3 - Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes
(EDcl no AgRg no Ag 1229453/RS, desta relatoria , QUARTA TURMA,
DJe 7.10.2010)

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS CONTRARRAZÕES AO
RECURSO ESPECIAL. TEMPERAMENTO DA REGRA CONTIDA NO ART.
544,  § 1º, DO CPC. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA

INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. RECONSIDERAÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. SEGURO. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ.

1. Desnecessária a juntada de cópia de todas as procurações outorgadas
pela parte agravada se regularmente intimada para contraminutar.

2. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão
recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração,
dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas
razões recursais.

(...)

5. Agravo regimental desprovido (AgRg no Ag 1285754/MG, Rel. Ministro
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA , QUARTA TURMA, DJe 19.8.2010)

Na espécie, em que o acórdão recorrido assinalou a ciência da parte agravada e a
oportuna apresentação da contraminuta ao agravo, forçoso reconhecer que a ausência de juntada
da cópia de substabelecimento de poderes a outro advogado não causou qualquer prejuízo à
defesa da parte, não se justificando, por isso, o não conhecimento do agravo de instrumento.

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Publique-se.

Brasília, 10 de agosto de 2021.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator

DECISÃO

Trata-se de agravo de decisão que não admitiu recurso especial interposto VIAÇÃO
MORUMBI LTDA., com fundamento no art. 105, III, a e c, da Constituição Federal, contra
acórdão assim ementado:

AGRAVO DE INSTRUMENTO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. DECISÃO QUE HOMOLOGOU CONCLUSÃO DE LAUDO
PERICIAL CONTÁBIL, ESTABELECENDO VALOR DA QUANTIA
EXEQUENDA. CÔMPUTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A
PENSÃO MENSAL QUE INCIDE A PARTIR DO EVENTO. MERA
ATUALIZAÇÃO DO PODER DE COMPRA DA MOEDA, SEM
REPRESENTAR MAJORAÇÃO DA CONDENAÇÃO OU LUCRO AO
CREDOR. CONDENAÇÃO OU LUCRO AO CREDOR. RESSALVA, PORÉM,
QUANTO À INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL, CUJA CORREÇÃO
MONETÁRIA DEVE INCIDIR A PARTIR DO ARBITRAMENTO. JUROS
MORATÓRIOS DEVIDOS A PARTIR DO EVENTO. INTELIGÊNCIA DAS
SÚMULAS 43, 54 E 362 DO STJ. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
REALIZADOS VOLUNTARIAMENTE E VALORES ORIUNDOS DE
BLOQUEIO/PENHORA. DISTINÇÃO QUANTO AO EFEITO LIBERATÓRIO
RESPECTIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E
PARCIALMENTE PROVIDO (fl. 572).

A petição de recurso especial aponta, além de divergência jurisprudencial, ofensa
ao art. 950 do CC, insurgindo-se contra o acórdão recorrido quanto ao cálculo da correção
monetária.

Contrarrazões às fls. 702/717.

É o relatório. Decido.

Nos termo do Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas,
até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ".

A recorrente alega que "a correção monetária da indenização inicia a partir da data
do respectivo arbitramento " (fl. 617).

Quanto à matéria, termo inicial da correção monetária, não foi apontado dispositivo
legal violado ou que tenha sido objeto de interpretação divergente. A título de dissenso
jurisprudencial, a recorrente

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