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Movimentações 2015 2014
18/02/2015
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo contra decisão que, com base na Súmula 282/STF, negou
seguimento a recurso especial interposto sob a alegação de afronta aos arts. 890, 891 e 892 do CPC e
389 do CC.
Não merece reforma a decisão agravada.
Isso porque é manifesta a incidência da Súmula 282/STF, pois não houve, na origem,
debate, ainda que implícito, sobre os artigos apontados como violados.
Não fosse o suficiente, verifico que o tribunal de origem não conheceu do recurso de
apelação interposto mediante fax, sem a posterior e oportuna juntada dos originais, conforme exigido
no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 9.800/99, fundamento não impugnado nas razões do recurso
especial, o que atrai, também, a Súmula 283/STF.
Em face do exposto, nego provimento ao agravo.
Intimem-se.
Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2015.
MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora
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Confirma a exclusão?