Informações do processo 2014/0085484-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 501.889
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/05/2014 a 18/02/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

18/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo contra decisão que, com base na Súmula 282/STF, negou
seguimento a recurso especial interposto sob a alegação de afronta aos arts. 890, 891 e 892 do CPC e
389 do CC.

Não merece reforma a decisão agravada.

Isso porque é manifesta a incidência da Súmula 282/STF, pois não houve, na origem,
debate, ainda que implícito, sobre os artigos apontados como violados.

Não fosse o suficiente, verifico que o tribunal de origem não conheceu do recurso de
apelação interposto mediante fax, sem a posterior e oportuna juntada dos originais, conforme exigido
no artigo 2º, parágrafo único, da Lei 9.800/99, fundamento não impugnado nas razões do recurso
especial, o que atrai, também, a Súmula 283/STF.

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Intimem-se.

Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2015.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão