Informações do processo 2015/0003429-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 648.415
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 11/02/2015 a 18/02/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

18/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Agravo buscando ver admitido recurso especial obstado sob o entendimento de que a
divergência jurisprudencial não foi comprovada e em virtude da incidência das Súmulas 7 e 182 do
STJ.

O agravo não reúne condições para ser conhecido, pois deixou de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Com efeito, o banco nada discorreu em contrário aos óbices mencionados pela Corte

de origem.

É de rigor, assim, a observância da regra disposta no art. 544, § 4º, I, do CPC.

Em face do exposto, não conheço do agravo.

Intimem-se.

Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2015.

Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI

Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7861 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 04 de fevereiro de 2015.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 04/02/2015 às 15:30
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão