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Movimentações 2018 2017
22/02/2018
. Protocolo: 2017/35537. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Ação Originária: 2014.00000271 Edital.
Órgão Julgador: Órgão Especial
Julgado em: 05/02/2018
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade, em acolher a preliminar
de ilegitimidade passiva da Diretora de Recursos Humanos da Universidade
Estadual de Maringá e, quanto ao mérito, em denegar a segurança, nos termos
do voto do Relator. EMENTA: Mandado de segurança. Concurso público voltado
para o preenchimento de cargo de agente universitário da Universidade Estadual
de Maringá. Edital 271/2014/PRH. Alegada ilegitimidade passiva da diretora de
recursos humanos da UEM. Autoridade que não ordenou e não participou do ato
coator, tampouco tem poderes para seu desfazimento. Ilegimitidade reconhecida.
Governador do Estado que possui competência privativa para nomear candidatos
aprovados em concurso público (art. 87, inciso xiii, CE). Reitor da universidade que
participa do ato. Ato complexo. Polo passivo do writ que deve ser composto por todas
as autoridades que participam do ato. Mérito. Concurso prorrogado e que se encontra
dentro do prazo de validade. Ausência de comprovação de preterição. Administração
pública que possui prerrogativa de escolher o melhor momento à nomeação, desde
que respeitado o prazo editalício. Ausência de comprovação de direito líquido e certo
à nomeação. Segurança denegada.
25/01/2018
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Ação
Originária: 201400000271 Edital.
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