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13/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA
AFASTADO PELO TRIBUNAL, CONFORME PLANILHA
ACOSTADA PELA PARTE AUTORA. REVOLVIMENTO
DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL PELA PARTE ANALISADA CONFORME
DISPOSTO NO CONTRATO. REEXAME FÁTICO E
PROBATÓRIO. ANÁLISE DAS CLÁUSULAS
CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O eg. Tribunal estadual, com arrimo nas provas dos autos,
concluiu que não há julgamento extra petita, pois o pedido fora
respaldado em planilha acostada pela parte autora. Pretensão de
modificar esse entendimento demanda revolvimento fático e
probatório dos autos, o que não é possível em recurso especial,
nos termos da Súmula 7/STJ.
2. O eg. Tribunal a quo, conforme disposto no contrato firmado
entre as partes, concluiu pela resolução contratual devido ao
inadimplemento de obrigação imposta à agravante. A pretensão
de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do
caso concreto, demandaria revolvimento de matéria
fático-probatória e das cláusulas contratuais, providência
incompatível com o apelo nobre, a teor das Súmulas 5 e 7 do
STJ.
3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 22 de março de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
01/02/2021 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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