Informações do processo 2014/0234392-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 581.081
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 01/10/2014 a 11/02/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

11/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
AGRAVADA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DO ART.
544, § 4º, INCISO I, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de agravo interposto por RAFAEL BIAZI SILVA, em face de decisão do Tribunal

de Justiça do Estado de Rondônia que negou seguimento a recurso especial fundamentado nas alíneas
"a" e "c" do inciso III, do artigo 105, da Constituição da República de 1988.

O agravado apresentou contrarrazões às fls. 164/173 (e-STJ).

É o relatório. Passo a decidir.

O presente recurso não merece ser conhecido em virtude da ausência de impugnação aos
fundamentos da decisão agravada.

Na espécie, a parte agravante absteve-se de impugnar o óbice da súmula 418 desta Corte
Superior, o que acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe o art. 544, § 4º, inciso
I, do CPC, com a redação dada pela Lei 12.332/2010.

Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial.

Intimem-se.

Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015.

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão