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Movimentações Ano de 2017
29/08/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Os agravantes, CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLÍNICO
GERAL LTDA. e ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A., por meio da
petição protocolizada sob o n. 00389430/2017 (e-STJ fls. 664/675), informam que "as partes
transigiram, resolvendo pôr fim à demanda, pelo que requerem a devolução dos autos à vara de
origem".
O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fls. 665/666
e 667/668).
De fato, a realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse processual, por perda de objeto do
presente agravo em recurso especial (e-STJ fls. 633/640).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.
Feitas as anotações de praxe, dê-se baixa à origem.
Publique-se e intimem-se.
Brasília-DF, 22 de agosto de 2017.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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Confirma a exclusão?