Informações do processo 2016/0324932-5

  • Numeração alternativa
  • Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.030.606
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 29/08/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

29/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Os agravantes, CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLÍNICO
GERAL LTDA. e ESHO EMPRESA DE SERVIÇOS HOSPITALARES S.A., por meio da
petição protocolizada sob o n. 00389430/2017 (e-STJ fls. 664/675), informam que "as partes
transigiram, resolvendo pôr fim à demanda, pelo que requerem a devolução dos autos à vara de
origem".

O advogado subscritor da referida peça possui poderes para tanto (e-STJ fls. 665/666

e 667/668).

De fato, a realização de acordo pelas partes, conforme se infere das informações
constantes dos autos, denota a superveniente falta de interesse processual, por perda de objeto do
presente agravo em recurso especial (e-STJ fls. 633/640).

Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto.

Feitas as anotações de praxe, dê-se baixa à origem.

Publique-se e intimem-se.

Brasília-DF, 22 de agosto de 2017.

Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão