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Movimentações 2018 2017
12/06/2018 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: AC - 70011528726 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO
RECONSIDERAÇÃO.
REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA — MATÉRIA SIMILAR —
BAIXA À ORIGEM.
1. Afasto a suspensão do processo anteriormente determinada e a
decisão de 8 de outubro de 2010.
2. O Supremo, no recurso extraordinário nº 639.138/RS, reconheceu
a existência de repercussão geral da questão pertinente à constitucionalidade
de tratamento diferenciado entre os gêneros masculino e feminino
relativamente ao cálculo de aposentadoria complementar.
3. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso interposto veicular
a mesma matéria, bem como presente o objetivo maior do instituto evitar que
o Supremo, em prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões
repetidas, determino a devolução do processo à origem. Faço-o com
fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno deste
Tribunal, para os efeitos do artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973,
vigente à época.
4. Declaro o prejuízo do agravo interno.
5. Publiquem.
Brasília, 7 de junho de 2018.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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