Informações do processo AI 761353

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/08/2017 a 12/06/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

12/06/2018 Visualizar PDF

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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AC - 70011528726 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

RECONSIDERAÇÃO.

REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA — MATÉRIA SIMILAR —

BAIXA À ORIGEM.

1. Afasto a suspensão do processo anteriormente determinada e a

decisão de 8 de outubro de 2010.

2. O Supremo, no recurso extraordinário nº 639.138/RS, reconheceu
a existência de repercussão geral da questão pertinente à constitucionalidade
de tratamento diferenciado entre os gêneros masculino e feminino
relativamente ao cálculo de aposentadoria complementar.

3. Ante o quadro, considerado o fato de o recurso interposto veicular
a mesma matéria, bem como presente o objetivo maior do instituto evitar que
o Supremo, em prejuízo dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões
repetidas, determino a devolução do processo à origem. Faço-o com
fundamento no artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno deste
Tribunal, para os efeitos do artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973,

vigente à época.

4. Declaro o prejuízo do agravo interno.

5. Publiquem.
Brasília, 7 de junho de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 198 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão