Informações do processo RE 587064

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/08/2017 a 26/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais

Movimentações 2018 2017

26/10/2018 Visualizar PDF

  • Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Ducentésima Quinquagésima Distribuição realizada em 19 de

outubro de 2018.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: AI - 10024056469372001 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL

Procedência: MINAS GERAIS

DECISÃO

REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA – MATÉRIA IDÊNTICA –

BAIXA À ORIGEM.

1. Afasto a suspensão anteriormente determinada.

2. O Supremo, no recurso extraordinário nº 596.701, relator ministro
Edson Fachin, concluiu pela repercussão geral do tema referente à cobrança
de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos
entre a emenda constitucional nº 20/1998 e a emenda constitucional nº
41/2003.

3. Considerado o fato de o recurso veicular a mesma matéria, bem
como presente o objetivo maior do instituto evitar que o Supremo, em prejuízo
dos trabalhos, tenha o tempo tomado com questões repetidas, determino a
devolução do processo à origem. Faço-o com fundamento no artigo 328,
parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, para os efeitos do

artigo 1.036 do Código de Processo Civil de 2015.

4. Publiquem.
Brasília, 23 de outubro de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 196 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão