Informações do processo 2014/0213419-9

  • Numeração alternativa
  • AgRg no RE no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 567.099
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 29/08/2014 a 05/02/2015
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2015 2014

05/02/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: AgRg no RE no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

A despeito de a petição n.º 459120 (fl. 373) ser cadastrada como "agravo regimental",
pelo Procurador da parte quando do seu protocolo eletrônico, constata-se que se trata de mera cópia
da decisão 345, que não conheceu do agravo em recurso especial em face da intempestividade.

Dessa forma, resta evidente que não houve a interposição de qualquer recurso capaz
de evitar a preclusão da decisão de fls. 369/370, que não admitiu o recurso extraordinário.

Ante o exposto, NADA A PROVER.

Certifique a Coordenadoria de Recursos Extraordinário o trânsito em julgado da
decisão de fls. 369/370.

Em seguida, promova a baixa dos autos ao Juízo de origem.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015.

MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente


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