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Movimentações 2015 2014
05/02/2015
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DESPACHO
A despeito de a petição n.º 459120 (fl. 373) ser cadastrada como "agravo regimental",
pelo Procurador da parte quando do seu protocolo eletrônico, constata-se que se trata de mera cópia
da decisão 345, que não conheceu do agravo em recurso especial em face da intempestividade.
Dessa forma, resta evidente que não houve a interposição de qualquer recurso capaz
de evitar a preclusão da decisão de fls. 369/370, que não admitiu o recurso extraordinário.
Ante o exposto, NADA A PROVER.
Certifique a Coordenadoria de Recursos Extraordinário o trânsito em julgado da
decisão de fls. 369/370.
Em seguida, promova a baixa dos autos ao Juízo de origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015.
MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente
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Confirma a exclusão?