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20/08/2024 Visualizar PDF
Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:
15/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:
Em atendimento à decisão de fls. 1.277-1.281, que determinou a apuração da
diferença devida a título de honorários sucumbencias, a Coordenadoria de Processamento de
Feitos em Execução Judicial apresentou parecer e cálculos às fls. 1.324-1.325.
Intimados, os exequentes deixaram transcorrer o prazo sem manifestação e
a UNIÃO, por sua vez, anuiu com a quantia apurada pela CEJU.
Ante o exposto, homologo os cálculos de fl. 1.325. Cumpra-se a decisão de fls.
1.277-1.281 que determinou a expedição da requisição complementar da verba sucumbencial.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 12 de abril de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
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Confirma a exclusão?