Informações do processo 2014/0169588-1

  • Numeração alternativa
  • EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9.427
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 07/11/2014 a 20/08/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2022 2015 2014

20/08/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:



Retirado da página 10147 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/04/2024 Visualizar PDF

Tipo: EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) para regularizar
a representação processual, nos termos da certidão constante dos autos:


DECISÃO

Em atendimento à decisão de fls. 1.277-1.281, que determinou a apuração da
diferença devida a título de honorários sucumbencias, a Coordenadoria de Processamento de
Feitos em Execução Judicial apresentou parecer e cálculos às fls. 1.324-1.325.

Intimados, os exequentes deixaram transcorrer o prazo sem manifestação e
a UNIÃO, por sua vez, anuiu com a quantia apurada pela CEJU.

Ante o exposto, homologo os cálculos de fl. 1.325. Cumpra-se a decisão de fls.
1.277-1.281 que determinou a expedição da requisição complementar da verba sucumbencial.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 12 de abril de 2024.

Ministro Ribeiro Dantas

Presidente da Seção


Retirado da página 2917 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão