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04/12/2018 Visualizar PDF
Juiza Titular | : DRA. MARA ELISA ANDRADE |
Juiz Substit. | : DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA |
Dir. Secret. | : CRISTIANE SOARES DE FARIA |
EXPEDIENTE DO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2018
BOLETIM ELETRONICO Nº 217/2018
Atos do Exmo. : DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Diante do trânsito em julgado da sentença homologatória do aditamento (fls. 1435 e
1474), bem como do cumprimento do despacho que determinou a transferência de
valores (fls. 14448 e 1452), ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
09/05/2018 Visualizar PDF
Juiza Titular | : DRA. MARA ELISA ANDRADE |
Juiz Substit. | : DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA |
Dir. Secret. | : CRISTIANE SOARES DE FARIA |
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE MAIO DE 2018
BOLETIM ELETRONICO Nº 60/2018
Atos do Exmo. : DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA
AUTOS COM DESPACHO
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
O Exmo. Sr. Juiz exarou :
Defiro o pedido de fls. 1.441. Determino a transferência do valor de R$ 286.383,20
(duzentos e oitenta e seis mil trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos), com
os devidos acréscimos de juros e correção monetária, depositados na conta judicial
3990/005/86401661-4 (fls. 1.427) para a conta corrente do Instituto Amazônia Mais
(CNPJ nº 23.715.500/0001-05) na Caixa Econômica Federal (2897/003/00002592-
3). Oficie-se a gerência da agência 3990 da Caixa Econômica Federal para que
realize a operação. Cumpra-se.
08/05/2018 Visualizar PDF
Juiz Substit. | : DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA |
Dir. Secret. | : CRISTIANE SOARES DE FARIA |
EXPEDIENTE DO DIA 07 DE MAIO DE 2018
BOLETIM ELETRONICO Nº 59/2018
Atos da Exma. : DRA. MARA ELISA ANDRADE
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
[...] Diante do exposto, uma vez que a multa foi depositada em juízo e o autor
expressamente concordou com o valor, HOMOLOGO o aditamento ao compromisso
de ajustamento de conduta firmado pelas partes às fls. 1407/1413, nos termos ali
consignados. Ademais, considerando que todas as obrigações foram satisfeitas,
JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II,
CPC. INTIME-SE o MPF para qyue, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca
do valor depositado judicialmente às fls. 1426/1427. Transitada em julgado,
arquivem-se, observadas as cautelas de estilo. P.R.I.
Atos do Exmo. : DR. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA
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