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Movimentações 2018 2017
06/03/2018
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro FRANCISCO FALCÃO.
02/03/2018
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DOS BENS. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA. RESSALVA QUANTO À POSSIBILIDADE DE
INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DE CADA ENVOLVIDO EM
SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ.
1. A orientação jurisprudencial consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que é
solidária a responsabilidade pelo ressarcimento ao erário, ressalvando-se a possibilidade
de discussão a esse respeito em fase de liquidação de sentença.
2. No caso em questão o acórdão recorrido afirma expressamente que não é possível
determinar desde já a efetiva participação de cada um dos envolvidos na prática do ato de
improbidade administrativa.
3. Assim, deve ser mantida a responsabilidade é solidária até, ao menos, a instrução
final do feito, em que se poderá delimitar a quota de responsabilidade de cada agente
para o ressarcimento.
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das
notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Herman Benjamin (Presidente) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2018.
16/02/2018
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