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Movimentações Ano de 2015
30/11/2015
Juiza Titular : DRA. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA
Dir. Secret. : JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA DE BORBOREMA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos da Exma. J : DRA. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO, em face de ROVEL RORAIMA
VEÍCULOS LTDA, referente à CDA n°. 25698000253-000, no valor de R$ 38.606,19
(trinta e oito mil seiscentos e seis reais e dezenove centavos). À fl. 46-v, a parte
exequente requer a extinção do processo em razão da extinção dos títulos
executivos por adjudicação. É o relato. Decido. A legislação instrumental autoriza
que o adimplemento da obrigação ocorra intermédio da adjudicação, o que acarreta,
via de consequência, a extinção do processo com resolução do mérito. Pelo
exposto, JULGO EXTINTA CoM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente execução,
nos termos do art. 269, I, c/c os arts. 794, I e 708, II, do CPC. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. Custas processuais pelo executado.
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Confirma a exclusão?