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Movimentações Ano de 2015
30/11/2015
Juiza Titular : DRA. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA
Dir. Secret. : JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA DE BORBOREMA
EXPEDIENTE DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2015
Atos da Exma. J : DRA. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA
AUTOS COM SENTENÇA
No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)
A Exma. Sra. Juiza exarou :
Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO, em face de ROVEL RORAIMA
VEÍCULOS LTDA, referente à CDA n°. 25798000044-74, no valor de R$ 25.859,97
(vinte e cinco mil oitocentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos). À
fl. 39-v, a parte exequente requer a extinção do processo em razão da extinção dos
títulos executivos por adjudicação. É o relato. Decido. A legislação instrumental
autoriza que o adimplemento da obrigação ocorra intermédio da adjudicação, o que
acarreta, via de consequência, a extinção do processo com resolução do mérito.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente
execução, nos termos do art. 269, I, c/c os arts. 794, I e 708, II, do CPC. Publique-
se. Registre-se. Intimem-se. Custas processuais pelo executado.
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Confirma a exclusão?