Informações do processo 1999.42.00.000306-3

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 30/11/2015
  • Estado
  • Roraima
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

30/11/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA-4 3 VARA FEDERAL
Tipo: EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL

Juiza Titular : DRA. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA

Dir. Secret. : JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA DE BORBOREMA

EXPEDIENTE DO DIA 28 DE NOVEMBRO DE 2015

Atos da Exma. J : DRA. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)


A Exma. Sra. Juiza exarou :

Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO, em face de ROVEL RORAIMA
VEÍCULOS LTDA, referente à CDA n°. 25698000251-48, no valor de R$ 14.351,20
(quatorze mil trezentos e cinquenta e um reais e vinte centavos). À fl. 168-v, a parte
exequente requer a extinção do processo em razão da extinção dos títulos
executivos por adjudicação. É o relato. Decido. A legislação instrumental autoriza
que o adimplemento da obrigação ocorra intermédio da adjudicação, o que acarreta,
via de consequência, a extinção do processo com resolução do mérito. Pelo
exposto, JULGO EXTINTA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO a presente execução,
nos termos do art. 269, I, c/c os arts. 794, I e 708, II, do CPC. Publique-se. Registre-
se. Intimem-se. Custas processuais pelo executado.


Retirado do TRF1 - Seção Judiciária de Roraima - Judicial