Informações do processo 96.00.15053-2

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 26/10/2015
  • Estado
  • Maranhão
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

26/10/2015

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ-2 3 VARA FEDERAL
Tipo: EXECUÇÃO FISCAL/OUTRAS

AUTOS COM SENTENÇA

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)


O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Nesse contexto, extingo o processo com fundamento no art. 794, III do CPC. Custas
pela exequente. Intime-se a promover o devido recolhimento no prazo de 15 (quinze)
dias. Em caso de inércia, oficie-se à Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional
para providências, na forma do art. 16 da Lei 9.289/1996. Transitado em julgado e
não manifestando o credor interesse no cumprimento de sentença para cobrança
dos honorários, arquivem-se com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.


Retirado do TRF1 - Seção Judiciária do Maranhão - Judicial