Informações do processo 2000.42.00.000774-1

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 02/10/2015 a 20/02/2020
  • Estado
  • Roraima

Movimentações 2020 2015

20/02/2020 Visualizar PDF

Seção: Seção Judiciária de Roraima
Tipo: EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL

EXPEDIENTE DO DIA 17 DE FEVEREIRO DE 2020

Atos do Exmo. : DR. HELDER GIRÃO BARRETO

AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)


O Exmo. Sr. Juiz exarou :

A alegação de prescrição intercorrente em relação a MARIA DE LOURDES DE SOUZA FALCÃO já foi suscitada (fls 248/251) e
rejeitada (fl 265). Assim, pela preclusão lógica, rejeito a segunda exceção de pré-executividade com o mesmo fundamento. (fls
464/473) (...)


Retirado da página 12 do TRF1 - Seção Judiciária de Roraima - Judicial