Informações do processo 2017/0218518-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 55128
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 01/09/2017 a 27/06/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2019 2017

27/06/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
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Tipo: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

DECISÃO

Trata-se de Recurso Ordinário (art. 105, II, "b", da Constituição
Federal) interposto contra acórdão assim ementado:

Mandado de segurança. Rejeição dos embargos infringentes opostos
contra sentença que extinguiu a execução fiscal em razão da falta de
interesse de agir. Não cabimento da impetração. Súmula 267 do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes daquele Tribunal e desta 18ª Câmara de
Direito Público. Denega-se a segurança.

A parte recorrente pugna pelo provimento do Recurso Ordinário,
aduzindo o cabimento do
writ, diante da inexistência de recurso útil a viabilizar
o acesso ao Judiciário.

O Ministério Público Federal opinou pelo provimento da
pretensão recursal.

É o relatório .

Decido .

A irresignação não merece acolhida.

A Primeira Seção, na sessão do dia 10.4.2019, no julgamento do
IAC no RMS 53.720/SP e do IAC no RMS 54.712/SP, fixou a tese de que "
não
é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal
no contexto do art. 34, da lei 6.830/80
(...)" (IAC no RMS 53.720/SP e IAC no
RMS 54.712/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Seção, DJe 20.5.2019).

A compreensão da Corte de origem, portanto, está em
consonância com a atual entendimento do STJ, de que das decisões proferidas
no âmbito do art. 34 da Lei 6.830/1980 apenas são oponíveis Embargos de
Declaração e Embargos Infringentes, salvo se existentes fundamentos
constitucionais aptos a ensejar a interposição de Recurso Extraordinário.

Diante do exposto, nego provimento ao Recurso Ordinário .
Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 14 de junho de 2019.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Relator


Retirado da página 6137 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão