Informações do processo 2017/0219651-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 88636
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 01/09/2017 a 06/02/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

06/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/02/2018, terça-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


DECISÃO

LEIDIVAM ROSENDO ROLIM , ora recorrente, estaria sofrendo coação ilegal
em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba
no HC n. 0802591-15.2017.8.15.0000.

Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal a quo , verifico que, em 5/6/2017, foi
revogada a prisão preventiva do recorrente, na Ação Penal n. 0001693-64.2016.815.0131,
evidenciando a perda de objeto deste recurso ordinário em que se pleiteia o relaxamento da custódia
cautelar por excesso de prazo na formação da culpa.

À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do
RISTJ,
julgo prejudicado o recurso em habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.

Publique-se e intimem-se.

Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2018.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão