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Movimentações 2018 2017
06/02/2018
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
27/02/2018, terça-feira, às 13:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
DECISÃO
LEIDIVAM ROSENDO ROLIM , ora recorrente, estaria sofrendo coação ilegal
em seu direito de locomoção, em decorrência de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba no HC n. 0802591-15.2017.8.15.0000.
Em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal a quo , verifico que, em 5/6/2017, foi
revogada a prisão preventiva do recorrente, na Ação Penal n. 0001693-64.2016.815.0131,
evidenciando a perda de objeto deste recurso ordinário em que se pleiteia o relaxamento da custódia
cautelar por excesso de prazo na formação da culpa.
À vista do exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c o art. 246, ambos do
RISTJ, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus, pela perda superveniente de seu objeto.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2018.
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Relator
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Confirma a exclusão?