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Movimentações 2018 2017
08/05/2018 Visualizar PDF
1. Trata-se de RECURSO EM HABEAS CORPUS por meio do qual se pretende, em
síntese, a revogação da segregação decretada em desfavor de WLLILLIGAGNON DIAS DA
SILVA.
2. Entretanto, conforme informações colhidas na origem, constata-se que, em
8-2-2018 , foi efetuada a liberação de WLLILLIGAGNON DIAS DA SILVA , circunstância que
evidencia a perda do objeto do presente writ .
3. Ante o exposto, julga-se prejudicado o RECURSO EM HABEAS CORPUS,
com fulcro no art. 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e intimem-se.
Após ciência do Ministério Público Federal e o trânsito em julgado desta decisão,
arquivem-se os autos.
Brasília (DF), 04 de maio de 2018.
MINISTRO JORGE MUSSI
Relator
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