Informações do processo 2008.42.00.000507-5

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 17/08/2015
  • Estado
  • Roraima
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2015

17/08/2015

Seção: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RORAIMA-4 3 VARA FEDERAL
Tipo: EXECUÇÃO FISCAL/FAZENDA NACIONAL

Juiza Titular : DRA. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA

Dir. Secret. : JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA DE BORBOREMA

EXPEDIENTE DO DIA 14 DE AGOSTO DE 2015

Atos da Exma. J : DRA. LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA

AUTOS COM DECISÃO

No(s) processo(s) abaixo relacionado(s)


A Exma. Sra. Juiza exarou :

Diante da natureza do crédito cobrado neste feito, a transação da dívida deverá ser
tratada na seara administrativa, não cabendo a este juízo intervir no sentido de
determinar a intimação da credora para se manifestar sobre proposta de acordo
apresentada pela devedora, cabendo a esta diligenciar diretamente com a parte
exequente a celebração do acordo. Diante do exposto, indefiro o pedido.


Retirado do TRF1 - Seção Judiciária de Roraima - Judicial