Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2022 2021 2018 2017 2015
20/09/2022 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
BANCÁRIO. AÇÃO MONITÓRIA. TEMA 28 DO STJ. ÍNDOLE ABUSIVA DOS
ENCARGOS COBRADOS NO PERÍODO DE NORMALIDADE. MORA AFASTADA.
INCIDÊNCIA DO TEMA 28/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO EM PARTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça fixou o seguinte entendimento no Tema n. 28/STJ: "O
reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual
(juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora."
2. Na espécie, o eg. Tribunal estadual reconheceu a cobrança abusiva de juros remuneratórios e
de capitalização de juros no período de normalidade, o que afasta a mora do devedor.
3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conhecer do
agravo para prover em parte o recurso especial, com o fim de afastar a mora do agravante.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
06/09/2022 a 12/09/2022, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 12 de setembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
29/08/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 06/09/2022, terça-feira, às 14:00 horas, a ser realizada, excepcionalmente , apenas por
videoconferência, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões subseqüentes, ser
julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas
05/08/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 16 de agosto de 2022, às 14:00:00 horas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?