Informações do processo ARE 910295

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 04/09/2017 a 07/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro

Movimentações 2019 2018 2017

07/05/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Centésima Quinta Distribuição realizada em 2 de maio de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: PROC - 33817 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, e
entendeu inaplicável o § 11 do art. 85 do CPC, em face da Súmula 512 do
STF, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de

12.4.2019 a 23.4.2019.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 26.9.2017. DIREITO ADMINISTRATIVO.
ASCENSÃO FUNCIONAL. CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA. AUSÊNCIA
DE CONCURSO PÚBLICO. SÚMULA VINCULANTE 43.

1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação
sedimentada na Súmula Vinculante 43, verbis: “É inconstitucional toda
modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia
aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que

não integra a carreira na qual anteriormente investido."

2. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Inaplicável o § 11 do
art. 85 do CPC, em face da Súmula 512 do STF.


Retirado da página 130 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

30/04/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 12ª (décima segunda) sessão virtual do Plenário do Supremo
Tribunal Federal, realizada no período de 12 a 23 de abril de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: PROC - 33817 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, e
entendeu inaplicável o § 11 do art. 85 do CPC, em face da Súmula 512 do
STF, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
12.4.2019 a 23.4.2019.


Retirado da página 83 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

03/04/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SESSÃO VIRTUAL
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Ata da 9ª (nona) sessão virtual do Plenário do Supremo Tribunal
Federal, realizada no período de 22 a 28 de março de 2019.

Composição: Ministros Dias Toffoli (Presidente), Celso de Mello,
Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz
Fux, Rosa Weber, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Assessora-Chefe do Plenário, Carmen Lilian Oliveira de Souza.

JULGAMENTOS


Origem: PROC - 33817 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Regime Estatutário
Promoção / Ascensão


Retirado da página 39 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão