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Movimentações 2020 2017
10/02/2020 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/219137. Comarca: Foro Regional de Colombo da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: Vara da Fazenda Pública. Ação Originária:
0006035-80.2014.8.16.0028 Ação Civil Pública.
Advogado: MG071639 - Sérgio Carneiro
Rosi, MG106383 - Raphael Rajao Reis de Caux, MG128497 - Steffano Alves de
Mingo. Interessado: Revelação Produções Artíticas Ltda. Advogado: GO024641
- Viviane de Araujo Porto, GO031861 - Flávio Monteiro Alvares, GO028232 -
Thiago Braga Fujioka. Interessado: Município de Colombo/pr. Advogado: PR062130
- Mariana Strapasson, PR029243 - Estevão Busato. Interessado: Eliane Clara Tosin.
Advogado: PR060845 - Abimael Ortiz Barros, SC021242 - Marcello Lopes de Souza,
PR063587 - Viviane Coêlho de Séllos Knoerr. Interessado: Jose Gastao Nunes,
Gtn Produções Artísticas Ltda. - Me. Advogado: PR049836 - Jordana Márcia da
S. Santos. Interessado: Greice Bodziak. Advogado: SC021242 - Marcello Lopes
de Souza, PR060845 - Abimael Ortiz Barros. Interessado: L.r. Comunicação e
Propaganda Ltda.. Advogado: SP148270 - Magaly Rodrigues da Cruz Soana,
PR069352 - Erivan da Silva Bontorin. Órgão Julgador: 5 a Câmara Cível. Relator: Des.
Adalberto Jorge Xisto Pereira. Relator Convocado: Juiz Subst. 2° G. Rogério Ribas.
Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1728716-6 I - Trata-se de Agravo de Instrumento
interposto por IZABETE CRISTINA PAVIN contra decisão (mov. 622.1) proferida
na AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n°
6035-80.2014.8.16.0028, pela qual o MM. Juiz da causa recebeu a petição inicial,
ordenando a citação dos réus para que contestem o feito. A ação civil pública é
movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra gestores e servidores do Município de
Colombo que teriam atuado irregularmente na contratação de artistas, mediante
inexigibilidade de licitação, para que se apresentassem na Festa da Uva II -
Encerrado o incidente de Restauração de Autos, deve-se recordar os termos do
despacho inicial que concedeu o efeito suspensivo e determinou: (...) b)- Intime-
se a parte agravada para, querendo e em 15 dias, responder ao recurso e juntar
documentos (art. 1019, II, NCPC). Sendo agravado o MINISTÉRIO PÚBLICO DE
1° GRAU, remetam-se os autos ao juízo de origem para que o Dr. PROMOTOR
DE JUSTIÇA tenha vista/carga, sendo intimado pessoalmente a apresentar a
contrariedade recursal. c)- Intimem-se os demais réus da ação de improbidade
indicados às fls. 90/92 para que no mesmo prazo de 15 dias úteis, na condição de
interessados, querendo, possam se manifestar quanto ao presente recurso. Verifique
a Secretaria se os citados réus possuem advogado constituído no processo de
origem-PROJUDI, e em caso positivo intimem-se via diário da justiça eletrônico. Caso
não tenham ainda advogado, intimem-se via postal com AR, como de praxe. d)-
Após, retornando os autos do primeiro grau e certificado sobre as manifestações
determinadas nos itens anteriores, faça-se vista à PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA para emitir seu pronunciamento no prazo legal (art. 1019, III, NCPC). (...)
III - Dessa forma, cumpra-se o despacho proferido pelo Excelentíssimo Juiz Rogério
Ribas a fim de que se proceda a correta instrução do presente recurso. IV - Após,
voltem. Curitiba, 04 de fevereiro de 2020. LUCIANO CAMPOS DE ALBUQUERQUE
Juiz Substituto em Segundo Grau
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