Informações do processo 2013/0365674-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 423.057
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 16/12/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

16/12/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


EMENTA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADEQUAÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. MANUTENÇÃO PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

DECISÃO

Vistos etc.

Trata-se de agravo interposto por PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE
VALORES E SEGURANÇA em face de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
que negou seguimento a recurso especial.

É o breve relatório.

Passo a decidir.

Não merece provimento a pretensão recursal, na medida em que a decisão de admissibilidade
do recurso especial está correta ao entender que incide, à espécie, o Enunciado n. 7/STJ.

Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus
próprios fundamentos.

Intimem-se.

Brasília (DF), 09 de dezembro de 2014.

Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão