Informações do processo 2014/0311108-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 53952
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 02/12/2014 a 11/09/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2014

11/09/2019 Visualizar PDF

Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS - MATÉRIA CRIMINAL

A Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 13597 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/08/2019 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

EMENTA

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA. RECEPTAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. GRUPO
ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO –
GECOC. LEGITIMIDADE ATIVA. RESOLUÇÃO N. 3/2006
DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO ESTADO DE
ALAGOAS. DESIGNAÇÃO PRÉVIA DO PROCURADOR
GERAL DE JUSTIÇA. ATUAÇÃO CONJUNTA DO GECOC
COM A PROMOTORIA COLETIVA CRIMINAL E DA
CRIMINAL DE ATRIBUIÇÃO MISTA, AMBAS DA CAPITAL
DE ALAGOAS. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO
ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.

1. O STJ examinou a Resolução n. 3/2006, do Colégio de
Procuradores do Estado de Alagoas, e estabeleceu que a
designação prévia do Procurador Geral de Justiça não é condição
determinante da legitimidade do GECOC. Os requisitos
necessários são a existência de organização criminosa e a anuência
do promotor natural. Precedentes.

2. A denúncia atribuiu ao recorrente o comando de organização
criminosa voltada à receptação de cargas roubadas, com atuação
em Alagoas – preso em flagrante na capital – e com ramificações
em outros estados. A inicial acusatória foi subscrita, em conjunto,
por promotores integrantes do GECOC, da Promotoria Coletiva
Criminal e da Criminal de Atribuição Mista, os dois últimos com
atribuição na Capital, Maceió – AL. Não há nulidade por
ilegitimidade ativa do GECOC.

3. Recurso ordinário não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima

indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e
Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 13 de agosto de 2019

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado da página 14650 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/08/2019 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO EM HABEAS CORPUS

DESPACHO

Intimem-se os advogados, nos termos da lei, sobre o
julgamento deste recurso em habeas corpus, que ocorrerá na sessão do dia 13
de agosto de 2019.

Brasília-DF, 02 de agosto de 2019.

Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ


Retirado da página 23456 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão