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Movimentações Ano de 2014
02/12/2014
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DECISÃO
Trata-se de carta rogatória pela qual o Poder Judiciário argentino solicita que o
interessado preste informações sobre mercadoria transportada para aquele país, nos termos do texto
rogatório.
Intimado, o interessado compareceu aos autos para prestar as informações solicitadas
(fls. 184/227).
O Ministério Público Federal, por sua vez, opinou pela concessão do exequatur (fl.
232).
É o relatório, passo a decidir.
Inicialmente, registro que o objeto da presente carta rogatória não atenta contra a
soberania nacional nem contra a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 2º da
Resolução n.º 9/2005 do e. Superior Tribunal de Justiça, concedo o exequatur .
Contudo, diante do cumprimento espontâneo da comissão pelo interessado, dispenso a
remessa dos autos à Justiça Federal competente.
Não havendo providências outras a serem tomadas neste Tribunal, devolvam-se os
autos à Justiça rogante por intermédio do Ministério da Justiça, nos termos do art. 14 da Resolução n.º
9/2005 deste Tribunal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 26 de novembro de 2014.
MINISTRA LAURITA VAZ
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
29/09/2014
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Processo registrado em 22/09/2014 às 17:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
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