Informações do processo 2014/0287217-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1495639
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 27/11/2014 a 09/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2014

09/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL - RELATORA

: MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES

AGRAVANTE    : JANDIR SEMBRANELI

ADVOGADO    : CLAUDIOMIR GIARETTON - SC013129B

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

ADVOGADO : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL - PGF - PR000000F

"A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado da página 3217 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

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Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES QUE
NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
RECORRIDA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO

NÃO CONHECIDO.

I. Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum

publicado na vigência do CPC/73.

II. A decisão ora agravada não conheceu do Recurso Especial pela incidência das Súmulas 83 e 211

do STJ e 283 e 284 do STF.

III. O Agravo interno, porém, não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão
agravada, pelo que constituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182 desta Corte
e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 860.148/SP, Rel. Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/05/2016; AgRg no AgRg
no AREsp 731.339/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de
06/05/2016; AgRg no AREsp 575.696/MG, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO,

TERCEIRA TURMA, DJe de 13/05/2016.

IV. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam

os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Francisco Falcão (Presidente), Herman Benjamin, Og Fernandes e

Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 5414 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/09/2018 Visualizar PDF

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Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os



Retirado da página 1748 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão