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Movimentações Ano de 2014
27/11/2014
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DECISÃO
Trata-se de agravo (artigo 544 do CPC), interposto por BANCO BRADESCO S/A,
contra decisão que deixou de admitir recurso especial (fls. 281/282, e-STJ), sob os seguintes
fundamentos: (i) não ser cabível efeito suspensivo no recurso especial conforme o art. 27, §2° da Lei
8.038/90 e por analogia, o disposto no art. 542, § 2° do CPC; (ii) bem como, que violação de
enunciado de Súmula não enseja o recurso especial.
Nas razões de agravo (fls. 285/296, e-STJ), o insurgente reitera as teses já lançadas na via
excepcional.
Sem contraminuta (fl. 297,e-STJ).
É o relatório.
Decido.
1. O recurso não é admissível, por violação ao princípio da dialeticidade. Com efeito, a
parte agravante limitou-se a renegar, genericamente, o juízo de admissibilidade realizado na origem,
sem, contudo, efetivamente demonstrar a inadequação dos óbices invocados, apenas reiterando as
razões aduzidas no apelo extremo.
Como é cediço, a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada
encontra óbice no art. 544, § 4º, I, do CPC, e atrai, por analogia, a aplicação do Enunciado n. 182, da
Súmula do STJ, verbis: É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente
os fundamentos da decisão agravada.
Conforme já decidiu o STJ, "à luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos,
deve a parte recorrente impugnar todos os fundamentos suficientes para manter o acórdão recorrido,
de maneira a demonstrar que o julgamento proferido pelo Tribunal de origem merece ser modificado,
ou seja, não basta que faça alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do julgado contra
o qual se insurge" (AgRg no Ag 1.056.913/SP, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe
26/11/2008 - grifos nossos).
2. Do exposto, não conheço do agravo.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 24 de novembro de 2014.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
24/11/2014
Distribuição automática em 12/11/2014 às 12:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
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