Informações do processo 2014/0294252-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 613.772
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 25/11/2014 a 27/11/2014
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2014

27/11/2014

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo (artigo 544 do CPC), interposto por BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A, em face da decisão que deixou de admitir recurso especial, com
fundamento nos óbices contidos nas Súmulas 7/STJ e 284/STF (fls. 273/274, e-STJ).

Em suas razões (fls. 276/283, e-STJ), o insurgente, em síntese, repisa os argumentos
deduzidos no apelo nobre.

Sem contraminuta.

É o relatório.

Decido.

O recurso não é admissível, por violação ao princípio da dialeticidade.

1. Com efeito, o agravante limitou-se a renegar, genericamente, o juízo de
admissibilidade realizado na origem, sem, contudo, efetivamente demonstrar a inadequação dos
óbices invocados.

No tocante à incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF, verifica-se, de plano, que tais
fundamentos sequer foram mencionados nas razões do agravo.

Como é cediço, a falta de ataque específico aos fundamentos da decisão agravada
encontra óbice no artigo 544, § 4º, inciso I, do CPC, atraindo, por analogia, a aplicação da Súmula
182 desta Corte,
verbis :

Súmula 182. É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar

especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Conforme já decidiu o STJ, "à luz do princípio da dialeticidade, que norteia os recursos,
deve a parte recorrente impugnar todos os fundamentos suficientes para manter o acórdão
recorrido, de maneira a demonstrar que o julgamento proferido pelo Tribunal de origem merece ser
modificado, ou seja, não basta que faça alegações genéricas em sentido contrário às afirmações do
julgado contra o qual se insurge"
 ( AgRg no Ag 1.056.913/SP , Rel. Ministra Eliana Calmon,
Segunda Turma, DJe 26.11.2008 - grifos nossos).

2. Do exposto, não conheço do agravo.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 21 de novembro de 2014.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/11/2014

Seção: A t a n. 7786 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 19 de novembro de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 19/11/2014 às 16:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão