Informações do processo 2014/0250352-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 590.544
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 20/10/2014 a 25/11/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

25/11/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de agravo desafiando decisão da Presidência do Tribunal Regional Federal da
1ª Região que não admitiu recurso especial com base nos seguintes fundamentos: (I) a parte
recorrente não indicou o dispositivo legal tido por violado; e (II) a divergência jurisprudencial não foi
demonstrada nos moldes legais.

É o relatório.

Verifica-se que o inconformismo nem sequer ultrapassa a barreira do conhecimento,
pois a parte agravante não impugnou todos os motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar
trânsito ao apelo especial, deixando de rebater, de modo específico, a apontada ausência de
indicadação do artigo de lei violado, fundamento autônomo e suficiente para a manutenção da
decisão ora agravada.

Incide, desse modo, por analogia, a Súmula 182/STJ ("É inviável o agravo do art. 545
do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.").

Diante do exposto, nos termos do art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do agravo.

Publique-se.

Brasília (DF), 20 de novembro de 2014.

MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/10/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 7746 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 10 de outubro de 2014.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 10/10/2014 às 17:45
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão