Informações do processo 2010/0119823-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.326.365
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 25/11/2014
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2014

25/11/2014

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


DECISÃO

Trata-se de expediente avulso formado a partir dos ofícios encaminhados ao Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, solicitando a remessa do recurso especial, nos termos da decisão
de fls. 287/288 e-STJ.

Consta, à fl. 19, informação da Terceira Turma, de 6 de novembro de 2014,
noticiando que a referida Corte não havia encaminhado o recurso especial.

Às fls. 22/31, informa o Tribunal de origem que foi celebrado acordo entre as partes e
indaga se há necessidade de remessa dos referidos autos.

DECIDO.

Considerando que o agravo de instrumento, na sua forma eletrônica, está disponível no
banco de dados do Superior Tribunal de Justiça, determino a sua conversão em recurso especial.

Isso feito, considerando o noticiado acordo celebrado pelas partes, no processo que
originou o presente feito (nº 2008.00167404), julgo prejudicado o recurso especial, nos termos do art.
34, XI, do RISTJ.

Decorrido o prazo recursal, baixem os autos.

Comunique-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo o teor desta decisão.
Publique-se.

Intimem-se.

Brasília-DF, 19 de novembro de 2014.

Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão