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Movimentações 2017 2014
18/12/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trazem os autos agravo em recurso especial manejado pelo Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC ARRJ e por Orlando Santos Diniz contra decisão que não
admitiu recurso especial, este interposto com base no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC ARRJ e Orlando
Santos Diniz apresentaram petição à fl. 1050, formulando pedido de desistência deste recurso de
agravo de fls. 1465/1504, com base no art. 998 do CPC.
Aberta vista às partes requeridas (fl. 1652), O Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - SENAC ARRJ e Antonio José Domingues de Oliveira Santos informaram que não se
opõem ao pedido de desistência das requerentes (fl. 1655).
É o breve relato.
Ante o exposto, homologo , para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido
de desistência formulado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC ARRJ e por
Orlando Santos Diniz, nos termos dos arts. 998 do novo CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ e declaro
extinto o presente feito recursal.
Publique-se.
Brasília (DF), 13 de dezembro de 2017.
MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator
12/12/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DESPACHO
O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC ARRJ e Orlando Santos
Diniz apresentam petição à fl. 1650, formulando pedido de desistência do recurso de agravo de fls.
1.465/1.504, com base no art. 998 do CPC/2015.
Intimem-se o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, Antonio José
Domingues de Oliveira Santos e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
- CNC para, em dez dias, nos termos dos arts. 218, § 3º, e 183 do novo CPC/2015, manifestarem-se
sobre o pedido formulado de desistência do recurso.
Brasília (DF), 07 de dezembro de 2017.
2017.
MINISTRO SÉRGIO KUKINA
Relator
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